LGPD E MERCADO IMOBILIÁRIO

Você conhece a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)?  Sabe do que se trata? Tem um DPO em sua empresa?  Sabe da importância deste profissional para a Proteção de Dados dos teus clientes?

Já fez uma análise do impacto da Lei de Proteção de Dados em teu negócio imobiliário?

Se você ainda não tem as respostas para as perguntas acima, continue a ler este artigo e eu te explicarei como esta Lei que entrará em vigor em 2021, impactará significativamente o teu negócio e o que você deve fazer para se adequar a esta nova realidade e às imposições da Lei.

Esta lei (13.709/2018) no Brasil, foi promulgada em 14 de agosto de 2018 – entraria em vigor em 2020, mas por conta do atual cenário mundial, governo e congressistas articularam a extensão do prazo de início da vigência para janeiro de 2021, para dar mais tempo para as empresas se prepararem. Bom pra você, caso ainda não esteja pronto.

Os princípios da LGPD, visam a proteção dos dados dos usuários e ou clientes de uma plataforma, serviço, ou qualquer empresa que colete informações de seus clientes. O titular do dado (usuário/cliente) tem o direito de saber o que será feito com as informações passadas, ou seja, qual será o tratamento (finalidade) daqueles dados coletados.

De forma prática, para o mercado imobiliário: se você coletou informações para locação de imóveis, como nome, e-mail e telefone de um possível inquilino – você não poderá usar estas mesmas informações para oferecer a compra de um imóvel (imposição da lei) – lembre-se você coletou-as para locação e não pra compra e venda.

Assim, toda coleta, ou entrada de dados, deverá ter uma destinação exata e clara, e o titular de dados deverá estar ciente da finalidade para a qual serão usadas.

Embora o cliente interessado tenha um propósito definido quando passa seus dados pessoais, nesta coleta de dados, pode-se também obter-se o consentimento para o uso dos dados para outras ofertas, como por exemplo compra e venda. Se ficar claro para o teu cliente, interessado em locação, que ele também está dando o consentimento para receber ofertas de compra e venda, você estará observando os princípios da LGPD, caso contrário você a estará infringindo.

Note que a finalidade da Lei é garantir os direitos dos titulares dos dados, evitando e minimizando o risco de vazamento de informações pessoais.

Outro exemplo: suponha que um cliente interessado na compra de um imóvel liga para um corretor e passa seus dados pessoais bem como suas preferências na escolha de uma futura moradia. O corretor registra as informações da na plataforma da imobiliária. Imaginemos que estas informações “vazem”, ou seja, sejam utilizadas por terceiros para outras finalidades ou ações de marketing. Quem será responsabilizado pelo vazamento?

Suponha no exemplo acima que o titular dos dados (teu cliente interessado) demande judicialmente a tua imobiliária pelo vazamento das informações. Sim, ele poderá entrar com um pedido judicial de danos morais. A pergunta continua a mesma, quem será responsabilizado? A empresa, o dono da empresa, o corretor que coletou os dados?

A lei faculta a responsabilidade solidária a dois elementos chave dentro de uma empresa: o Controlador: quem toma as decisões quanto ao tratamento dos dados pessoais (pode ser o Broker, ou o dono da imobiliária) ; e o Operador: quem cumpre as ordens de acordo com as decisões tomadas (gerentes, corretores, estagiários, etc), ou até outra empresa com a qual os dados sejam compartilhados. Estes dois serão responsabilizados perante a lei, caso haja um vazamento de dados.

Há ainda um terceiro ator do cenário da proteção de dados – obrigatório por lei:  o Encarregado ou DPO – (Data Protection Officer) pessoa indicada pelo Controlador que irá atuar como um canal de comunicação entre o Controlador e os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – ele não tem reponsabilidade pelo vazamento de dados ou tratamento indevido das informações, apenas acompanhará o tratamento de dados, garantindo que os processos sejam seguidos para evitar riscos de vazamento.

Lembre-se que o teu cliente é o titular dos dados, assim sendo, ele poderá a qualquer momento solicitar informações ou querer ter acesso a essas informações, ou até mesmo solicitar o apagamento de todas as informações contidas em teu banco ou plataforma de dados – você está preparado para este atendimento?

Bem, ainda há muito para entender e fazer, para se chegar às melhores práticas quanto a Proteção de Dados, pois todos os envolvidos devem ter consciência das implicações legais associadas ao uso dos dados fornecidos pelos clientes.

Também muitas perguntas, tais como, por quanto tempo devo guardar estes dados; quais serão as sanções (multas) pelo descumprimento da lei; como saber se minha empresa está ou não adequada à lei; só poderão ser respondidas durante a execução de procedimentos de análise e adequação.

Esses procedimentos fazem parte de um processo de análise, implementação, e adequação, que cumprem algumas etapas:

1)     Assement – ponto de partida com entrevistas (conversas) com os encarregados dos setores mais expostos: Marketing, Recursos Humanos e TI, para análise de riscos e elaboração de cronograma de implementação;
2)     Elaboração de política de privacidade para adequação à LGPD;
3)     Palestra de conscientização aos funcionários – implementação da cultura de Proteção de Dados, apresentando o Controlador, o Operador, e o Encarregado = DPO (Data Protection Officer) e suas responsabilidades;
4)     Data Mapping – base da implementação mapeando sistema a sistema;
5)     DPIA – Data Protection Impact Assement – elaboração de relatórios das operações e de impacto, atribuindo finalidade ao dado coletado conforme a base legal correspondente;
6)     Gap Analisys e Plano de Ação – identifica os riscos e traça um plano de ação para minimizar e ou estancar os riscos;
7)     Revisão contratual – revisão de todos os contratos, tanto de trabalho (colaboradores), quanto de terceirizados, contratos de Compra e Venda, de Locação e de Prestação de Serviços Imobiliários; quando necessário cria-se cláusulas para a devida adequação;
8)     Gestão dos consentimentos de entrada de dados, bem como políticas de sites reelaborando banners de cookies de consentimentos – workflow para atendimento dos direitos dos titulares;
9)     Relatório final – agregado aos relatórios das operações e de impacto, apontando melhoras e ou possíveis pontos de atenção que ainda mereçam monitoramento por haver risco de vazamento, alistando todas as ações realizadas.


Como estas etapas necessitam de uma especialização criteriosa, você poderá e deverá contratar uma consultoria jurídica para implementá-las.

E se você não fizer a implementação com as devidas adequações, quais as possíveis consequências?

1)     Isolamento de Mercado – uma vez que as maiores empresas do mercado já se adequaram, naturalmente, exigem de seus parceiros de negócios a mesma adequação aos princípios que balizam a Lei de Proteção de Dados, recusando parcerias e negócios com empresas sem tais políticas definidas de tratamento de dados.
2)     Risco de Contencioso Judicial – caso os direitos dos titulares dos dados, sejam desrespeitados, ações judiciais serão propostas buscando-se ressarcimentos que trarão não só ônus financeiro, mas também prejudicarão a imagem da marca da empresa; além de multas previstas em lei.

Creio que estes dois motivos já são suficientes para você que é broker, ou o proprietário da imobiliária, pensar seriamente na contratação de uma consultoria jurídica que possa colocar tua empresa em harmonia com a Lei Geral de Proteção de Dados.

Nosso escritório presta os serviços elencados acima (de 1 a 9), bem como o monitoramento dos fluxos de dados e cumprimentos dos processos, exercendo o papel de DPO, de forma terceirizada - ou seja, os serviços de Implementação e de DPO – estão no espoco de nossa proposta.

Meu nome é Sandro Quatel, sou advogado especialista na implementação de dados de acordo com a Lei 1.3709/2018, e acompanhamento como DPO e estou pronto a te ajudar neste processo de implementação da LGPD.


Sandro Quatel
OAB – 401.466
(19) 99663-4226
quatels@gmail.com

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