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UMA TRAGÉDIA ANUNCIADA!!!

Você certamente, em algum momento da vida, se deparou com um inventário! Como se não bastasse passar pelo episódio triste da morte com suas implicações, vemo-nos obrigados a enfrentar este "monstro" hediondo, chamado Inventário.  Trata-se de procedimento previsto em lei, não tem como escapar dele. Se alguém acumulou bens nesta vida, quando passar para o outro lado deixará um legado a ser enfrentado, numa batalha árdua, desleal e cruel, chamada Inventário.  Ele, o inventário, poderá ser judicial ou extrajudicial, não importa, em ambos os casos você terá que pagar o ITCMD = Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): é um tributo brasileiro aplicado sobre heranças e doações que tenham sido recebidas. O fato gerador do ITCMD é a transmissão causa mortis de imóveis e doação de qualquer bem ou direito. Ou seja, os herdeiros para serem os novos proprietários dos bens são obrigados a pagarem esse imposto.  E quanto custa o ITDMD?  No Estado de São Paulo, 4% do patrimôn