UMA TRAGÉDIA ANUNCIADA!!!

Você certamente, em algum momento da vida, se deparou com um inventário! Como se não bastasse passar pelo episódio triste da morte com suas implicações, vemo-nos obrigados a enfrentar este "monstro" hediondo, chamado Inventário. 

Trata-se de procedimento previsto em lei, não tem como escapar dele. Se alguém acumulou bens nesta vida, quando passar para o outro lado deixará um legado a ser enfrentado, numa batalha árdua, desleal e cruel, chamada Inventário. 

Ele, o inventário, poderá ser judicial ou extrajudicial, não importa, em ambos os casos você terá que pagar o ITCMD = Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): é um tributo brasileiro aplicado sobre heranças e doações que tenham sido recebidas. O fato gerador do ITCMD é a transmissão causa mortis de imóveis e doação de qualquer bem ou direito. Ou seja, os herdeiros para serem os novos proprietários dos bens são obrigados a pagarem esse imposto. 

E quanto custa o ITDMD? 

No Estado de São Paulo, 4% do patrimônio deixado, no Rio de Janeiro 8%, terrível! Mas, há algo mais terrível que você tem que saber, este imposto vai subir. Sim, será majorado, e chegará, muito provavelmente, aos absurdos 20%. Sim, 20%, é uma alíquota alta, mas outros países cobram bem mais, como por exemplo, EUA, onde a alíquota é de 40% sobre o patrimônio deixado. 

Tudo isso é injusto e absurdo. Você trabalha uma vida para deixar um bem de valor, ou bens, aos teus descendentes, a começar pelos teus filhos, e quando você já não está mais aqui, vem o Estado e abocanha 4, 8, 20% de tudo! Não é justo, concordo! O pior de tudo é ter que vender um bem, ou parte do bem, ou dos bens, para pagar o Imposto devido – essa é uma tragédia, pois aqui há perda patrimonial. 

Vou te dar um exemplo: se você não fizer um planejamento patrimonial e deixar um imóvel de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) para teu filho ou filhos, quando você deixar esta vida, eles terão que abrir um inventário. 

Terão que pagar: 

- 4% de 1,2 milhões (pois o governo irá inflacionar o teu bem quando for aplicar o imposto) = R$ 48.000,00;

- Honorários do Advogado (7%) = R$ 70.000.00; 

- Taxas de Cartórios e Certidões = R$ 18.000,00 (aproximadamente); 

- Como teus herdeiros terão que vender o bem para pagar o imposto, o venderão com deságio de 20%, ou seja venderão por 800 mil reais. Supondo que este bem tenha sido originalmente comprado por 400 mil (por você), haverá um ganho de Capital de 400 mil, sobre os quais incidirão 15% de Imposto de Renda, também pagos por teus filhos = R$ 60.000,00. 

Some tudo e terá o seguinte resultado: R$ 196.000,00; 

E acrescente a perda de 200 mil ao valor do imóvel deixado, assim você chegará a R$ 396.000,00 de perda patrimonial. 

Ao final do inventário teu filho, ou filhos, terão nas mãos R$ 604.000,00, ou seja, uma perda de 40% do Patrimônio, uma tragédia. 

 Mas não precisa ser assim, para esta tragédia anunciada, há uma solução, legal, prática e eficaz. Uma solução que busca a isenção de boa parte dos impostos, como o ITBI, que em média abocanha 4% do valor dos imóveis deixados. 

 Por que é uma tragédia a ser evitada? Porque você também livrará teus filhos do INVENTÁRIO!!! 

A solução eu te explico daqui a pouco, mas te adianto, ela sairá quase 90% do custo apresentado acima, com ZERO DE PERDA PATRIMONIAL. 

Meu nome é Sandro Quatel, sou advogado especialista em Planejamento Patrimonial Familiar, e posso te ajudar a implantar a solução que demonstrará o quanto você quer o bem para os teus filhos. 

Entre em contato e eu te explico com detalhes: 

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