Correção do FGTS

CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS DO FGTS


Muitas pessoas e amigos me perguntam: é possível obter esse direito de Correção de FGTS pela via judicial? A razão é por que "ouvi dizer" que esta "ação está parada".

Bem, vamos aos fatos: primeiro, há o direito sim, e é possível sim conseguir essa Correção pela via judicial, desde 1999.

Ocorre que, muitos pedidos foram feitos na justiça e chegaram às instâncias Superiores. Hoje, o julgamento da inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção do FGTS, está prestes a ser julgada pelo STF, na ADI 5090. De fato, entrou na pauta do STF no dia 15 de maio deste ano, mas não foi julgada ainda. Com este senário, todas ações com o mesmo pedido foram sobrestadas, ou seja, estão paradas, seja em que instância for.


VIABILIDADE DA AÇÃO JUDICIAL CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Isto quer dizer que ninguém mais pode pedir a correção, não há mais tempo? 

Não! A resposta é simples: ainda há tempo, ainda pode-se pedir a correção na primeira instância. Mas, o processo ficará sobrestado, ou seja, parado aguardando o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal).

Em verdade, quem quer a correção, deve entrar com a ação, e eu já te explico o porquê.

O STF, julgando procedente a ação, ou seja, declarando ser inconstitucional a aplicação somente da TR como índice de correção inflacionária, de 1999 para cá, e determinando que se aplique um índice que corrija os depósitos, para que estes acompanhem a inflação de cada mês, ele, o STF, modulará os efeitos desta decisão.

Pense: são milhares de contas do FGTS, como milhões para serem corrigidos pela Caixa Econômica Federal. Portanto, modular a decisão significa: "reconheço o direito, o índice "tal" (provavelmente o INPC) deve ser aplicado, mas somente daqui para frente (isso é modular os efeitos).

Assim, teremos o direito assegurado, da data do julgamento para frente. Mas, todavia, entretanto, quem já tiver pleiteado (pedido) a correção pela via judicial, antes da data do julgamento, e estiver com seu processo sobrestado (parado), terá o direito à correção desde 1999. Percebem o porquê se deve entrar com a ação?

Quem não o fizer, terá o direito à correção somente nos depósitos vindouros, perdendo toda a correção dos meses anteriores (em alguns casos: muito dinheiro).


COMO MOVER ESTA AÇÃO CONTRA A CAIXA?

Fácil! Basta baixar o APP do FGTS, no celular, e baixar todos os Extratos e enviá-los ao profissional habilitado (Contador e/ou Advogado) que fará os cálculos dos montantes a recuperar desde 1999.



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